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Política de Privacidade

1. Renda Extra

1.1. O Renda Extra consiste em um programa de parceria oferecido pelo o Pagar.me aos Usuários, por meio do qual os referidos Usuários poderão indicar os produtos e/ou serviços disponibilizados por meio da Plataforma Ton e, em contrapartida, fazerem jus a uma remuneração.

 

1.2. O Usuário declara-se ciente e concorda que a participação no Renda Extra implicará a adesão e subordinação irrestrita aos termos e condições do Contrato e do presente Anexo.

 

2. Elegibilidade e cadastro no Renda Extra

2.1. Poderá se cadastrar no Renda Extra qualquer pessoa física capaz, na forma da legislação civil, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, ou pessoa jurídica devidamente constituída nos termos da legislação brasileira e que exerça atividade lícita no país.

 

2.2. O Usuário poderá realizar o seu cadastro no Renda Extra por meio da Plataforma Ton ou em demais canais eletrônicos oportunamente disponibilizados pelo Pagar.me, passando por um processo de validação e análise de informações providas.

 

2.3. O Pagar.me poderá, a qualquer tempo, solicitar ao Usuário informações complementares para a análise, aprovação e/ou atualização de seu cadastro, podendo o Pagar.me, ao seu exclusivo critério e sem qualquer ônus, não aprovar ou descontinuar o acesso de determinado Usuário à Plataforma Ton e/ou não aprovar e descredenciar determinado Usuário do Renda Extra, caso sejam constatadas quaisquer inconsistências e/ou irregularidades.

 

2.4. Caso o Usuário seja funcionário ou ex-funcionário do Pagar.me ou de alguma de suas Afiliadas, o Pagar.me se reserva o direito de realizar a análise prévia e periódica de seu cadastro, podendo realizar o seu descredenciamento do Renda Extra a qualquer tempo e sem qualquer ônus.

 

2.5. O Usuário é o único responsável pelo fornecimento de informações incorretas, incompletas ou falsas, assim como pela não atualização dos dados cadastrais junto ao Pagar.me. O Usuário poderá entrar em contato com o Pagar.me para alterações cadastrais que julgar necessárias por meio dos canais de atendimento disponíveis em https://ajuda.ton.com.br/.

 

3. Regras de participação no Renda Extra

3.1. Mediante aprovação de seu cadastro no Renda Extra, o Usuário poderá consultar, em https://rendaextraton.com.br/catalogo/, os produtos e/ou serviços disponibilizados por meio da Plataforma Ton, os quais poderão ser objeto de indicação no âmbito do Renda Extra (“Serviço Indicado” e “Catálogo”).

 

3.2. Ao selecionar um Serviço Indicado disponível no Catálogo, será gerado ao Usuário um link de indicação único (“Link de Indicação”), que poderá ser compartilhado com um potencial Novo Cliente que se mostrar interessado na contratação do referido Serviço Indicado.

 

3.3. O potencial Novo Cliente poderá realizar, à livre escolha, seu cadastro diretamente na Plataforma Ton ou por meio de outros canais oficiais disponibilizados, utilizando-se do Link de Indicação e sem qualquer participação adicional do Usuário no ato do cadastro. O cadastro do Novo Cliente está sujeito à análise e aprovação, conforme estabelecido no Termo, nas políticas internas do Pagar.me e na legislação aplicável.

 

3.4. Mediante a aprovação do cadastro do potencial Novo Cliente e contratação, por meio do Link de Indicação, do Serviço Indicado, o Pagar.me realizará análises da validade da indicação, verificando se atende aos requisitos e critérios estabelecidos no Termo e neste Anexo.

 

3.5. Desde que os requisitos e critérios estabelecidos no Termo e neste Anexo sejam integralmente cumpridos, o Usuário fará jus a uma remuneração como contrapartida por cada Serviço Indicado que vier a ser efetivamente contratado, por intermédio do Link de Indicação, por um novo usuário que nunca apresentou ou apresenta relação com o Pagar.me no âmbito da Plataforma Ton e/ou, conforme o caso, suas Afiliadas e cujo cadastro for aprovado pelo Pagar.me (“Novo Cliente”).

 

3.6. Para fins de esclarecimento, não se faz necessário e o Pagar.me desestimula a solicitação de quaisquer dados, inclusive Dados Pessoais, de potenciais Novos Clientes pelo Usuário, uma vez que a indicação no âmbito do Renda Extra será exclusivamente realizada por meio do Link de Indicação, em observância às boas práticas de segurança da informação. O Usuário responsabiliza-se individualmente, nos termos das Normas, do Termo e deste Anexo com relação a eventual utilização indevida de dados, inclusive Dados Pessoais.

 

3.7. O Renda Extra não oferece ao Usuário qualquer exclusividade ou preferência para a indicação de produtos e/ou serviços disponibilizados por meio da Plataforma Ton.

 

3.8. Os Serviços Indicados disponíveis no Catálogo poderão ser disponibilizados pelo Pagar.me, suas Afiliadas e/ou Parceiros, bem como poderão ser sujeitos a promoções sazonais com o objetivo de incentivar indicações pelo Usuário no âmbito do Renda Extra.

 

3.9. O Pagar.me poderá, a qualquer tempo, alterar os Serviços Indicados disponíveis no Catálogo, bem como as condições comerciais ofertadas para cada um deles, incluindo eventuais promoções sazonais com o objetivo de incentivar indicações pelo Usuário no âmbito do Renda Extra. Desse modo, as promoções sazonais e a remuneração do Usuário por Serviços Indicados poderão ser constantemente ajustadas, devendo o Usuário consultar as informações atualizadas na Plataforma Ton ou em https://rendaextraton.com.br/catalogo/.

 

3.10. O Usuário não poderá criar ou ofertar a Novos Clientes ou a outros Usuários, promoções, incentivos, bonificações e/ou quaisquer condições comerciais distintas das previamente autorizadas e/ou disponibilizadas no Catálogo do Renda Extra, incluindo, mas não se limitando a: (a) revenda de Equipamentos; (b) solicitação de Equipamentos e repasse no mundo físico; (c) empréstimo de Equipamentos; (d) oferecimento de “cashback” ou similar ao Novo Cliente; (e) oferecimento de comissões aos outros Usuários; (e) realizar estruturas de pirâmide; (f) cobrar valores adicionais ou distintos dos ofertados pelo Pagar.me; e/ou (g) cobrar quaisquer valores diretamente do Novo Cliente em virtude dos Serviços Indicados.

 

4. Apuração e pagamento das remunerações

4.1. Desde que os requisitos e critérios estabelecidos no Termo e neste Anexo sejam integralmente cumpridos, incluindo, mas não se limitando ao Processo de Validação, o Usuário fará jus a uma remuneração, conforme disponibilizado na Plataforma Ton e em http://rendaextraton.com.br/catalogo/, como contrapartida por cada Serviço Indicado que vier a ser efetivamente contratado, por intermédio do Link de Indicação, por um Novo Usuário.

 

4.1.1. O processo de validação das indicações envolve a verificação do cumprimento de todos os requisitos deste Termo, bem como a apuração de eventuais irregularidades e suspeitas de fraudes (“Processo de Validação”).

 

4.1.2. O Processo de Validação poderá exigir que o Usuário forneça informações e documentos complementares, sendo certo que a sua recusa poderá tornar a indicação inelegível, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, incluindo, mas não se limitando ao descredenciamento do Usuário da Plataforma Ton.

 

4.2. Sem prejuízo de demais requisitos e critérios estabelecidos no Termo, a apuração e validação das remunerações dependerá da observância dos seguintes requisitos e critérios:

a) Aprovação do cadastro do potencial Novo Cliente na Plataforma Ton;

b) Conclusão da contratação do Serviço Indicado pelo Novo Cliente, atendendo às condições especificadas no Catálogo;

c) O Usuário não poderá realizar autoindicação; e, concomitantemente,

d) A remuneração será aferida considerando a contratação de apenas um Serviço Indicado, de modo que, havendo a contratação, por meio do Link de Indicação, de mais de um Serviço Indicado do mesmo Catálogo pelo Novo Cliente dentro do mesmo mês, será considerado apenas o Serviço Indicado que representar o maior valor de remuneração.

 

4.3. Em caso de estorno de pagamento pela não aprovação de cadastro do Novo Cliente ou rescisão de determinado Serviço Indicado por parte do Novo Cliente, a respectiva remuneração não será devida ao Usuário ou, caso o pagamento já tenho sido realizado pelo Pagar.me, o correspondente valor será descontado da remuneração subsequente devida pelo Pagar.me ao Usuário no âmbito do Renda Extra.

 

4.4. A remuneração será creditada na Conta de Pagamento do Usuário, não sendo admitida outra modalidade de pagamento. O valor da remuneração é pessoal e intransferível, não podendo ser revertido em qualquer outro produto e/ou serviço.

 

4.5. O pagamento da remuneração ocorrerá até o dia 10 (dez) do mês subsequente à sua indicação, ou, caso as indicações necessitem passar pelo Processo de Validação, o pagamento da remuneração será feito em até 60 (sessenta) dias, contados da conclusão das análises e da validação da indicação.

 

4.6. O Usuário deverá comunicar ao Pagar.me caso a remuneração não seja creditada até a data prevista no Item 4.5 acima. Após comunicação e verificada a necessidade de adimplemento do saldo em aberto, o Pagar.me creditará o valor até o dia 10 (dez) do mês subsequente.

 

4.7. Caso o Usuário seja funcionário ou ex-funcionário da sociedade incorporada PDCA, do Pagar.me ou de alguma de suas Afiliadas, o Pagar.me se reserva o direito de alterar as regras de remuneração, sendo aplicável diretrizes diferentes previamente estabelecidas.

 

5. Propriedade intelectual e limites de uso da marca TON

5.1. O Usuário obriga-se a utilizar os nomes e/ou marcas TON nos estritos limites estabelecidos no Termo e neste Anexo, devendo respeitar as formas, cores, layouts, desenhos, materiais e modelos indicados e conforme autorização prévia e expressa.

 

5.2. Sem prejuízo do estabelecido no Termo, o Pagar.me permite ao Usuário o uso limitado e não-oneroso, enquanto participante do Renda Extra nos termos deste Anexo, de determinados Sinais Distintivos de sua titularidade exclusivamente com o objetivo de divulgar o Renda Extra e os Serviços Indicados disponíveis no Catálogo, visando atrair potenciais Novos Clientes, nos estritos limites constantes nas diretrizes contidas em https://rendaextraton.com.br/diretrizes/, sendo expressamente proibida qualquer alteração dos referidos Sinais Distintivos, identidade visual, estado da técnica e/ou modificações nas criações.

 

5.3. O Usuário declara e garante que, no âmbito do programa Renda Extra, quando do desenvolvimento de suas ações referidas no Item 5.2 acima, não infringirá qualquer direito de terceiro. Se eventual demanda for interposta em face do Pagar.me em virtude da violação do previsto nas leis vigentes, no Termo e neste Anexo, o Usuário envidará todos os esforços necessários à exclusão do Pagar.me do polo passivo e/ou compensando-o por quaisquer Perdas eventualmente incorridas.

 

5.4. O Usuário autoriza o Pagar.me a incluir, sem qualquer ônus ou encargos, o nome, marcas e logotipos e endereço, bem como os de suas unidades comerciais e filiais, em ações de marketing, comunicados, catálogos e/ou quaisquer materiais promocionais.

 

6. Fraudes

6.1. Visando garantir segurança dos produtos e/ou serviços disponibilizados por meio da Plataforma Ton, o Pagar.me se reserva ao direito de descredenciar quaisquer Usuários que violarem o Termo, o presente Anexo e/ou as leis vigentes e aplicáveis, incluindo, mas não se limitando aos casos que envolvam a suspeita de condutas fraudulentas e a verificação de quaisquer condutas irregulares ou qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal do Usuário, conforme previsto em lei.

 

7. Disposições Gerais

7.1. O Usuário, neste ato, declara e garante que observará as diretrizes contidas em https://rendaextraton.com.br/diretrizes/, sob pena de ser descredenciado do Renda Extra, bem como responder pelas Perdas causadas.

 

7.2. O Renda Extra é um programa válido por tempo indeterminado e em todo o território do Brasil.

 

7.3. O Pagar.me poderá encerrar a relação, independente de aviso prévio, caso o Usuário deixe de cumprir qualquer dos termos e disposições estabelecidas do Termo e neste Anexo.

 

7.4. O presente Anexo não gera qualquer vínculo societário, trabalhista ou empregatício entre as Partes, não podendo o presente instrumento ser interpretado como relação de associação, de sociedade a qualquer título, de empregado empregador, de fornecedor-consumidor, ou de qualquer outra forma que não a prevista.

 

 

7.5. Tanto o Pagar.me quanto o Usuário são individualmente responsáveis pelos tributos incidentes sobre suas próprias atividades, nos termos da legislação aplicável.

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